domingo, 13 de fevereiro de 2011

Diretrizes da Pasta de Esportes - 2002

   Vice Presidência de Esportes
 Da Sociedade Gondoleiros
  
DIRETRIZES

Missão

        Proporcionar aos jovens uma oportunidade de realizar atividades de cunho educativo e de integração social, como o próprio esporte proporciona de forma sadia, além dos limites da escola, buscando formas efetivas de integrá-los ao convívio da nossa Sociedade, motivando-os através de conquistas e realizações, tanto no campo esportivo como social e cultural, estabelecendo uma profunda identidade com o clube, a fim de mantê-los, como assíduos freqüentadores e futuros lideres da Sociedade Gondoleiros, projetando a imagem positiva do clube esportiva, social e culturalmente.

Finalidade
O artigo 2.º do nosso Estatuto Social diz:
A sociedade tem por finalidade proporcionar aos seus associados vivencia social e incentivo aos esportes amadoristas que desenvolve ou venha a desenvolver.”

Visão 
        “Voltar a ser reconhecido como o principal Clube identificado com o 4.o. Distrito de Porto Alegre e um dos principais do Estado, até 2010.”

Princípios 
1 - Ética e transparência
2 - Prestação de serviços de qualidade na área do esporte, lazer e convívio social.
3 - Preservação da história e tradição da Sociedade
4 - Inclusão e responsabilidade social
5 - Valorização da identidade como "Clube do 4.º Distrito de Porto Alegre
6 - Valorização do Patrimônio
7 - Valorização permanente da imagem do clube
8 - Ampliação permanente de seu quadro social
9 - Perseverança
10 - Inovação

Negócio 
        "Promoção de Atividades e Eventos Sociais do melhor nível. Oferecer Atividades esportivas em suas instalação voltadas à iniciação esportiva e fundamentos para jovens e iniciantes, dando ênfase ao aspecto educacional, inclusão e convívio social. Proporcionar instalações e espaço para o lazer e o convívio familiar dos associados.”

Pensamento:
“Hoje a Pratica esportiva constituí-se numas das poucas, se não a única opção SADIA de lazer da juventude classe média.”

Marçal Martins de Souza Neto – CREF 2318P
Vice Presidente de Esportes CREF 002318-P/RS

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REGIMENTO  ESPORTIVO DISCIPLINAR INTERNO :

O Vice Presidente de Esportes da SOCIEDADE GONDOLEIROS, nos termos do Art. 65 do Estatuto Social, propõe a Diretoria Executiva dessa, com o objetivo de aprimorar cada vez mais o desenvolvimento educacional e social de nossos jovens, estabelecer aos atletas, Sócios e demais freqüentadores , o presente Regimento  Esportivo Disciplinar Interno que deverá servir de base para elaboração dos Regulamentos Internos de cada Departamento desta Pasta Esportiva:
ITEM  I  -   FREQUÊNCIA  :
       
A )  O comparecimento só será válido nos horários em que for  determinado  para cada sócio, atleta ou usuário, conforme inscrição e lista de chamada respectiva, não se aceitando compensação em uma outra aula  em outro dia ou horário para que não esteja inscrito.
b)    O afastamento aos treinos ou aulas por motivo de lesão ou doença deverão ser comunicados a Secretaria e ao Professor imediatamente, até o dia 15 do respectivo mês, para suspender temporariamente a utilização do serviço sem a cobrança daquele mês, após esta data será considerado “mês cheio”, sendo devida à respectiva mensalidade. 

ITEM II  -  DISCIPLINA  :


A)      Os Sócios, atletas e usuários que durante os treinos, aulas e atividades, portarem-se de maneira inconveniente às  normas e regras de cada esporte ou Depto., tais como:
§       desrespeito ao professor e a seus colegas;
§       chegar habitualmente atrasados aos treinos, aulas e atividades;            
§       conversar em pleno decorrer dos treinos, procurando “enrolar” e conseqüente mente prejudicando o treinamento de seus colegas;               
§       provocar com atos ou palavras outros colegas;               
§       desobedecer às determinações do treino/ aula dada;               
§       comparecer ao Depto. sem  Indumentária obrigatória para prática de cada esporte / atividade;               
§       usar de recursos estranhos ao esporte que pratica;               
§       fazer algazarra ou gritarias nos vestiários e nas dependências do clube;
§       apresenta comportamento imoral ou não apropriado  para ambiente familiar, bem como não respeitar a boa convivência sadia entre jovens de sexo diferentes.             
§        inscrever-se ou estar convocado para participar de competições ou atividades e  não comparecer, sem motivo justificado;              
§       faltar quando convocado para participar de desfile ou outras participações  do Departamento de inscrito;           

Terão a critério do Professor, Gerência do Clube ou do Diretor do Departamento, as seguintes penalidades:
1º)  -  Sendo o infrator um Sócio Atleta poderá a critério da Direção do depto. e da Vice Pres. de Esportes perder este Benefício, bem como qualquer sócio, usuário ou atleta perderá o direito de ser indicado ao Título de Sócio Laureado junto ao Conselho Deliberativo.
2º)  -  No dia que ocorrer a indisciplina, o atleta será colocado fora dos treinos, aulas e atividades, não podendo mais participar  naquele dia e durante uma semana sendo sua carteira cassada e encaminhada à secretaria, perdendo o direito de disputar o “TROFÉU DESTAQUE DO ESPORTE”, naquele ano.
3º) -  Em caso de reincidência em qualquer outro treino, será suspenso  de freqüentar treinos, aulas e atividades no período  do dobro da última suspensão recebida, assim sucessivamente, sendo encaminhado advertência por escrito a ele ou seus responsáveis, podendo a punição culminar com a exclusão do infrator do quadro social da Soc. Gondoleiros.
Parágrafo único: Em todo e qualquer ato de indisciplina deverá ser registrado na secretaria e apurado pela direção do Depto., com resolução relatada à Pasta de Esportes, em Primeira Instância sendo ouvidos os argumentos de defesa do infrator. Em Segunda Instância poderá o Processo Disciplinar Esportivo (PDE) ser analisado em reunião ordinária da Diretoria Executiva sendo a decisão analisada pelos membros da mesma e sancionada pelo Presidente do Clube

ITEM  III  -  DA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES, VIAGENS e EXCURSÕES:

1.º) Quem faltar ou chegar atrasado nas competições ou nas saídas da delegação, ou for reprovado na pesagem será passível de perda de pontos, suspensão de futuras competições além de arcar com toda a despesa que por ventura tenha sido adiantada pelo Depto.
2.º) Se aplicam os mesmos princípios do Item II para as Competições que a Delegação dos Deptos. (sócios, atletas e acompanhantes)  estiver representando  a  Sociedade Gondoleiros.
3.º) Todos os membros da Delegação dos Depto. deverão seguir as determinações do CHEFE  da DELEGAÇÃO, nomeado pela Direção do Departamento, durante toda a viagem e o evento, ficando sujeitos a expulsão da mesma caso venham a apresentar um comportamento inconveniente e/ou que venham a prejudicar o nome da Sociedade.
4.º) Qualquer Reclamação formal do órgão organizador do Evento ao Clube em decorrência de indisciplina ou comportamento imoral de membros de sua delegação, implicará na suspensão preventiva do  mesmo e ao encaminhamento para a Pasta de Esportes para  abertura de PDE (Processo Disciplinar Esportivo).
Item III. A ) -  ABRIGO OFICIAL,  FARDAMETO e PATROCÍNIO
1.º) Quem possuir o Abrigo Oficial do Clube deverá sempre utilizá-lo nas competições, nos desfiles e nas premiações.
2.º) O Abrigo Oficial obedece a cores e desenho determinado, não podendo ser alterado ou receber apliques sem a devida autorização da Diretoria Executiva através da pasta de Esportes
3.º) As camisas de representação do Clube deverão seguir o Art. 1 § 3.º do Estatuto Social.
4.º) Todos os atletas do Deverão utilizar nos seus abrigos ou fardamentos a marca do Patrocinador do Depto. quando este possuir e determinar.
5.º) Os Patrocínios Individuais deverão ter o aval da Diretoria Executiva do Clube bem como não poderão se  sobrepor aos patrocínio coletivos que Depto. possua.

ITEM  IV  - CLASSIFICAÇÃO ANUAL  - PREMIAÇÃO :
A)    Serão atribuídos aos melhores atletas do ano na somatória de pontos  no final de cada ano: Troféus que serão entregues por ocasião da Festa dos Destaques, organizada pelo Depto., oferecidos pelo Clube.

ITEM  V – DOS SÓCIOS ATLETAS:
A) Poderão ser Sócios Atletas aqueles que nos termos do Art. 15 do Estatuto Social, forem aprovados pela Diretoria Executiva do Clube, sendo indicados pelo Diretor de Depto. obedecendo aos seguintes requisitos:
§          Estar devidamente registrado na respectiva Federação ou Liga com o atleta da Soc. Gondoleiros, estando com a sua anuidade paga para o ano que utilizar o benefício de Sócio Atleta;
§          Possuir no Mínimo de 75% de assiduidade aos treinos em cada semestre;
§          Participar das Principais competições oficiais que nosso Clube se fizer presente;
§          Estar rigorosamente em dia com as, mensalidades do serviço que pratica, com as taxas do Departamento e com a Tesouraria do clube.
§          Ter um comportamento exemplar como esportista e freqüentador da Sociedade.
Parágrafo único – O Sócio Atleta será avaliado mensalmente e qualquer infringência aos quesitos acima acarretará a suspensão deste benefício.
B)Todos os Sócio-Atletas em condições, integrantes da equipe da SOCIEDADE GONDOLEIROS, deverão participar quando convocados de Torneios e Campeonatos representando seu Departamento.

ITEM  VI  - DISPOSIÇÕES GERAIS :
A)      Todo o atleta que comparecer no treino no dia em que está determinado para ele, deverá estar em condições ideais para o treino, não podendo sem reunir condições de treinamento, freqüenta-lo.
B)      Todo o atleta tem obrigação de interar-se de todos os avisos e convocações afixados no painel colocado no Departamento, não podendo alegar desconhecimento dos mesmos
                                                                         Porto Alegre,   15 de Outubro  de 2002
Marçal Martins de Souza Neto
Vice Presidente de Esportes

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